Atenção Oficiais de Justiça: Edital de remoção: Para Macaé, Rio das Ostras e Silva Jardim.
AVISO CGJ Nº 492
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO a orientação da Administração no sentido de conciliar as suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de promover o equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados;
AVISA:
1) O Analista Judiciário com especialidade em execução de mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Macaé, para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Rio das Ostras, e para a Vara Única da Comarca de Silva Jardim, poderá manifestar seu interesse através de requerimento na forma deste Aviso.
2) Estará apto a participar do concurso de remoção apenas o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (art. 8º, § 5º da Lei Estadual nº 4620/2005), salvo se para serventia na mesma Região de sua lotação.
3) As remoções obedecerão, na ordem, aos seguintes critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso:
maior produtividade;
antiguidade no cargo
servidor mais idoso.
4) O servidor que tenha respondido Processo Administrativo Disciplinar tendo sido penalizado com suspensão nos últimos 2 (dois) anos, ainda que convertida em multa, concorrerá desde que com servidores em igual situação.
5) O requerimento deverá fazer referência ao presente Aviso, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual, e as serventias pretendidas, em ordem de preferência.
6) O requerimento deverá ser formulado exclusivamente através do email: cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 19 de abril de 2013.
7) A pretensão será analisada em vista da carência verificadas nas Unidades Organizacionais envolvidas.
8) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, até o final do prazo estabelecido no item 6 (seis) supra, exclusivamente através do email: cgjdioja@tjrj.jus.br.
9) As decisões proferidas no âmbito deste Aviso e os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, com recurso para o Corregedor Geral da Justiça.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
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