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16 de Abril de 2024
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    Publicado Edital de Remoção dos OJA

    TEXTO INTEGRAL

    AVISO 946

    AVISO CGJ Nº 946

    O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

    CONSIDERANDO a orientação da Administração no sentido de conciliar as suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades;

    CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de promover o equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2013-041505.

    AVISA:

    1) O Analista Judiciário com especialidade em execução de mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para as Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti, Vila Inhomirim, Vara Única da Comarca de Guapimirim, ou para o Núcleo de Auxílio Recíproco aos Oficiais de Justiça (NAROJA) da Comarca de Armação dos Búzios poderá manifestar seu interesse através de requerimento na forma deste Aviso.

    2) Estará apto a participar do concurso de remoção apenas o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (art. 8º, § 5º da Lei Estadual nº 4620/2005), salvo se para serventia na mesma Região de sua lotação.

    3) As remoções obedecerão, na ordem, aos seguintes critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso:

    maior produtividade;

    antiguidade no cargo

    servidor mais idoso.

    4) O servidor que tenha respondido Processo Administrativo Disciplinar tendo sido penalizado com suspensão nos últimos 2 (dois) anos, ainda que convertida em multa, concorrerá desde que com servidores em igual situação.

    5) O requerimento deverá fazer referência ao presente Aviso, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual e a serventia pretendida.

    6) O requerimento deverá ser formulado exclusivamente através do email: cgjdioja@tjrj.jus.br, em até dez dias a contar da data da publicação deste Aviso.

    7) A pretensão será avaliada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

    8) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, até o final do prazo estabelecido no item 6 (seis) supra, exclusivamente através do email: cgjdioja@tjrj.jus.br.

    9) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo, inclusive requerimentos anteriores mantidos em cadastro junto à DIOJA, em razão da necessidade de os interessados utilizarem o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação - CPLOT previsto no Aviso CGJ nº 257/2013.

    10) As decisões proferidas no âmbito deste Aviso e os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, com recurso para o Corregedor Geral da Justiça.

    Publique se.

    Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2013.

    Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

    Corregedor Geral da Justiça

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