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18 de Abril de 2024
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    APOSENTADOS DO INSS

    Revisão sem ter que ir à Justiça

    Advocacia-Geral da União admite que governo terá que devolver as diferenças a aposentados do INSS entre 1998 e 2003, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Pelo menos um milhão têm direito à revisão e aos atrasados

    POR LUCIENE BRAGA

    Rio - O governo vai revisar um milhão de benefícios de aposentados do INSS prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41, que fizeram reformas da Previdência, para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os segurados tenham de entrar na Justiça. Os ministros do STF reconheceram o direito daqueles que se aposentaram entre 1998 e 2003. Isso porque o teto previdenciário foi alterado no período: em 1998 foi de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 e em 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor podem ser contemplados.

    Há benefícios com previsão de acréscimo de R$ 700 e atrasados de até R$ 50 mil. Os que têm direito, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), poderão receber de forma administrativa: sem precisar entrar na Justiça. Bastará comparecer a um posto do INSS quando for convocado ou assinar termo abrindo mão de processo judicial, também se for o caso. O cálculo será feito nas agências do instituto.

    Por enquanto, a Previdência e a AGU não anunciaram como o dinheiro será devolvido ou quando. “Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS”, orienta a AGU.

    Há advogados que defendem que há grupo maior do que esse um milhão previsto pela AGU. O advogado Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), afirma que entram na lista pensionistas, titulares de auxílio-doença e todos os que se aposentaram até a publicação da decisão.

    O prazo, inicialmente descrito como de 1998 a 2003 (datas das reformas da Previdência), seria esticado até hoje. “As duas emendas não lesaram só aposentados até 2003. Quem só se aposentou este ano teve a média de contribuições mais baixa porque foi limitada a tetos anteriores. E o benefício ficou menor do que deveria”, explica.

    NEM TODOS TÊM DIREITO

    O advogado Daisson Portanova concorda que titulares de pensões herdadas de aposentadorias até 2003 e de auxílio-doença têm direito. Mas adverte: “Não creio que todos os benefícios após 2003 possam ser contemplados. O Supremo julgou aposentadorias no período das emendas 20 e 41. Para quem se aposentou em maio de 1996 não vai ter efeito nenhum”, diz.

    SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO À REVISÃO E AOS ATRASADOS

    QUEM TEM DIREITO

    A lógica defendida pela autora da ação vitoriosa no STF é a de que se o segurado contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, o de R$ 1.200, a pessoa teria o direito de chegar aos R$ 1.200,. mas não chegou. Estão nessa situação aposentadorias de 1988 a 2003, pensões herdadas dessas aposentadorias e todos os benefícios que foram limitados pelo teto menor.

    COMO VAI RECEBER

    O governo federal está estudando como devolver e não diz como fará ou a partir de quando. Espera-se o anúncio de um acordo para a restituição de forma administrativa (sem ter que entrar na Justiça). Advogados alertam que pode haver redução e até parcelamentos.

    NA JUSTIÇA

    A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo. Alguns advogados entendem que pertencem a esse grupo os que se aposentaram após 2003. Mas há risco nessa ação, porque o Supremo julgou caso específico até 2003.

    JUIZADO ESPECIAL

    Para recorrer nos Juizados Especiais Federais, é preciso reunir documentos pessoais (Identidade e CPF), a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo (que demonstra salários de contribuição do cálculo). Nesses tribunais é possível entrar com ação sem um advogado, cujas causas são até 60 salários mínimos (R$ 30.600). Especialistas alertam que é bom contratar profissional para fazer cálculo da correção, problema afeta valores da revisão. É o INSS que faz a conta. Por isso é bom ter outro parâmetro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentados-do-inss/2367954

    2 Comentários

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    Tenho 7 anos de beneficio de auxilio doença, como posso me aposentar continuar lendo

    Muito boa a informação
    Obrigado
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