FALTA ABONADA - ABERTURA DE CONTA BRADESCO
AVISO nº 95/2011
O Excelentíssimo Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO
DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, A V I S A aos
magistrados, diretores de serventias judiciais
(Escrivães/Responsáveis por Expediente de Serventia Judicial) e
gestores das unidades administrativas do Poder Judiciário:
No dia de comparecimento para formalização de conta salário
junto ao Banco Bradesco, os servidores estarão dispensados de
suas atividades, desde que comuniquem antecipadamente ao
servidor responsável pelo lançamento da freqüência, que deverá
lançar o código 115 - FALTA ABONADA - ABERTURA DE
CONTA BRADESCO.
Na hipótese de agendamento em data idêntica de mais de um
servidor lotado na mesma unidade, ficará a critério do gestor o
gerenciamento das ausências, de modo a evitar prejuízo ao seu
regular funcionamento. Nessa situação, não será necessário o
reagendamento com o Bradesco, bastando o comparecimento
do servidor em data posterior, previamente acordada com o
Gestor, até o dia 20 de dezembro.
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