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18 de Abril de 2024
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    FALTA ABONADA - ABERTURA DE CONTA BRADESCO

    AVISO nº 95/2011

    O Excelentíssimo Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO

    DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do

    Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, A V I S A aos

    magistrados, diretores de serventias judiciais

    (Escrivães/Responsáveis por Expediente de Serventia Judicial) e

    gestores das unidades administrativas do Poder Judiciário:

    No dia de comparecimento para formalização de conta salário

    junto ao Banco Bradesco, os servidores estarão dispensados de

    suas atividades, desde que comuniquem antecipadamente ao

    servidor responsável pelo lançamento da freqüência, que deverá

    lançar o código 115 - FALTA ABONADA - ABERTURA DE

    CONTA BRADESCO.

    Na hipótese de agendamento em data idêntica de mais de um

    servidor lotado na mesma unidade, ficará a critério do gestor o

    gerenciamento das ausências, de modo a evitar prejuízo ao seu

    regular funcionamento. Nessa situação, não será necessário o

    reagendamento com o Bradesco, bastando o comparecimento

    do servidor em data posterior, previamente acordada com o

    Gestor, até o dia 20 de dezembro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-abonada-abertura-de-conta-bradesco/2940966

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