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25 de Abril de 2024
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    ATOS E DECISÕES DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

    O Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO,

    Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas

    atribuições legais,

    AVISA a todos os Juízes de Direito e serventuários que, para

    concessão de licença médica e licença para acompanhamento de

    pessoa da família, será exigido o fiel cumprimento do disposto

    nos artigos 99 § 2º e 101 § 1º do Decreto 2479/79, quanto ao

    prazo máximo de 03 (três dias), para apresentação de

    atestado médico, pelo servidor ou por seu representante,

    contados da primeira falta ao serviço, procedendo-se, no

    mesmo prazo, à comunicação à chefia imediata, em se

    tratando de licença inicial, bem como quanto ao prazo máximo

    de término da referida licença, na hipótese de prorrogação do

    benefício até 30 (trinta) dias.

    Nos casos de prorrogação superior a 30 (trinta) dias, deverá

    ser dado ciência à chefia imediata, independentemente da

    solicitação de agendamento junto ao Órgão competente.

    Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.

    Revoga-se o Aviso CGJ nº 456/2002.

    Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2011.

    Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO -

    Corregedor-Geral da Justiça

    * Republicado por incorreção no DJERJ do dia

    07/11/2011, página 23/24, e do dia 08/11/2011, página

    12.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atos-e-decisoes-do-corregedor-geral-da-justica-desembargador-antonio-jose-azevedo-pinto/3023353

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